Educação cívica

O que deve saber sobre as eleições

Para a eleição do Presidente da República, qual é o circulo eleitoral que é utilizado?

Para a eleição do Presidente da República é usado o círculo eleitoral único, que corresponde o território da República de Angola, incluindo os votos expressos pelos cidadãos angolanos no exterior do País, segundo prevê o artigo 19º da LOEG.

Qual é o sistema usado em Angola para a eleição do Presidente da República?

O Presidente da República, Titular do Poder Executivo em Angola, é eleito por sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, exercido pelos cidadãos eleitores, nos termos da Constituição e da Lei, segundo prevê o artigo 20º da LOEG.

Qual é o sistema consagrado em Angola para a eleição do Presidente da República e Titular do Poder Executivo?

Em Angola para a eleição do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, foi adoptado o sistema maioritário, pelo círculo nacional, o qual é o cabeça de lista do partido político ou coligação de partidos políticos mais votado no quadro das eleições gerais; segundo prevê o artigo 21º da LOEG.

Qual é o sistema em vigor para a eleição do Vice-Presidente da República?

O Vice-Presidente da República é eleito nos mesmos moldes usados para a eleição do Presidente da República, e é o candidato número dois da lista, pelo círculo nacional, do partido político ou coligação de partidos políticos mais votado no quadro das eleições gerais, segundo prevê os artigos 22º e 23º da LOEG.

Para efeitos de eleição dos Deputados à Assembleia Nacional, o território nacional divide-se em quantos círculos?

Para efeitos de eleição dos Deputados à Assembleia Nacional, o território nacional divide-se em dois círculos:

a) Um círculo nacional que elege cento e trinta (130) Deputados, considerando-se o País como círculo eleitoral único e;

b) Círculos eleitorais provinciais que elegem noventa (90) Deputados, correspondentes a cinco (5) Deputados por cada Província, considerando-se, para tal, o território da respectiva província, segundo prevê o artigo 24º da LOEG.

Como é feita a eleição dos Deputados à Assembleia Nacional?

A eleição dos Deputados à Assembleia Nacional é feita por listas plurinominais de partidos políticos ou coligações de partidos políticos, que são apresentadas aos eleitores durante a campanha eleitoral para que eles tomem conhecimento dos nomes dos candidatos a Deputados de cada partido político ou coligação de partidos políticos, segundo prevê o artigo 25º da LOEG.

Como é feita a distribuição dos mandatos dentro das listas?

A distribuição dos mandatos dentro das listas é feita segundo a ordem de precedência ou antecedência constante da respectiva lista, segundo prevê o nº 1 do artigo 26º da  LOEG.

No caso de existir incompatibilidade entre a função desempenhada pelo candidato e o exercício do cargo de Deputado, tal impede a atribuição do mandato?

Não. A existência de incompatibilidades entre a função desempenhada pelo candidato e o exercício do cargo de Deputado não impede a atribuição do mandato, contudo,, em caso de morte, doença prolongada, ou outra causa que determine impossibilidade física para o exercício do mandato, este é conferido ao candidato imediatamente a seguir, de acordo com a ordem de precedência constante da respectiva lista, segundo prevê os nºs 2 e 3 do artigo 26º da LOEG.

Qual é o sistema que se usa em Angola para a eleição dos Deputados à Assembleia Nacional?

O sistema usado em Angola para a eleição dos Deputados à Assembleia Nacional é o sistema de representação proporcional, segundo prevê o nº1 do artigo 27º da LOEG.

Como é que se convertem os votos em mandatos?

Para a conversão dos votos em mandato relativos a cada círculo eleitoral provincial é aplicado o método de Hondt, nos seguintes termos:

a) Apura-se em separado o número de votos validamente expressos e recebidos por cada lista de partido político ou coligação de partidos políticos, no respectivo círculo eleitoral provincial;

b) O número de votos apurados por cada lista é dividido sucessivamente, por um, dois, três, quatro, cinco, sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza numa série de cinco termos, correspondentes ao número de mandatos de cada círculo eleitoral provincial;

c) Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos  da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos na série;

d)No caso de restar um só mandato para distribuir e os termos seguintes serem iguais aos das listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver o menor número de votos, não transformando em assento, segundo prevê o nº 2 e respectivas alíneas do artigo 27º da LOEG.

 

Comentários

  1. desvio de fundos na tpa kwanza norte
    2012-08-28 11:38:52
    Quando falta pouco para as eleições gerais em Angola. O golpe siliencioso vêm de alguém que dirige um dos Centros da principal cadeia televisiva angolana. FLORENTINO PAULINO SACHISOQUELE SETILA,Director do Centro de Produção da Televisão Pública de Angola no Kwanza Norte. Dentro da estratéja democratica sobre a cobertura eleitoral a TV de Angola, dentre todos os regulametos sobre o processo eleitoral, incluiu a autonomia e independência totais de meios para a cobertura do processo. Para o efeito a TPA disponibilizou dinheiro suficiente para todas as direcções provinciais. Um valor equivalente em Kzs a 1.250.000,00 (Um milhão e Duzentos e Cinquenta Mil KWanzas) é o que recebeu o centro de produção do Kwanza Norte “FLORENTINO PAULINO SACHISOQUELE SETILA”. Esta verba serviria unicamente para pagar ajudas de custos dos trabalhadores durante a cobertura do processo desde a pré campanha a campanha até o pleito eleitoral. O dinheiro foi depositado nas contas dos centros no principio de Agosto corrente, mas só depois do dia quinze o director começou a pagar o dinheiro. Por mais incrivel que pareça os trabalhadores recebem tres mil kwanzas por dia como ajuda de custo, apenas aqueles que se deslocam para municípios que distam a vários quilometros da sede da província. Este valor serve para o alojamento e alimentaçao dos trabalhadores em cáusa (KZ 3.000.00), quando o preço mais baixo de hospedarias precárias é de, 3 a 4 mil kwanzas e o prato de alimentação mais baixo nos restaurantes ronda aos 2 mil kwanzas e nas praças com moscas e lixo a mistura custa Kz 700,00. Enquanto a direcção do órgão criou condições para a independência e autonomia totais durante as eleições, os trabalhadores naquele centro dependeram de ajudas de partidos políticos para se alojarem e se alimentarem, ja que o transporte em muitos momentos dependeram dos carros dos outros orgãos como radio, angop e jornal de Angola. Os trabalhadores que efectuaram cobertura desde o dia 01 de Agosto até dia 15 do mesmo não têm direito a receber os tres mil hwanzas, segundo o director FLORENTINO PAULINO SACHISOQUELE SETILA. Do dia 15 de Agosto até o dia 27 de Agosto de 2012, se gastou menos de sessenta mil kwanzas, cujo destino é a cobertura do processo eleitoral. Do dia 28 até dia 29 que termina a campanha eleitoral, em dois dias, vão se gastar os um milhão e cento e cinquanta mil kwanzas que sobraram? Ou qual será o seu destino? É comum na gestão do director FLORENTINO PAULINO SACHISOQUELE SETILA a exibição de facturas falsas que justificam o destino do dinheiro da empresa. Será que tudo isso é para aumentar mais dinheiro no bolso ou é para pôr em causa a governação do MPLA que pretende ganhar as eleições gerais com o tema: MPLA, Angola a crescer mais e a distribuir melhor? D. Faustino
  2. Helena Farinha
    2012-08-21 08:36:56
    O artigo esta muito bom mas deveriam evitar siglas ou escrever o seu significado por extenso entre parentesis, no prinicipio do texto pelo menos
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