CNE
A porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Julia Ferreira, contrariou ontem as informações que sugerem que este órgão aprovou uma disposição tendente a alterar a Lei, no que tange às operações eleitorais, conforme interpretação da UNITA e da CASA-CE.
Estas duas formações políticas, concorrentes ao pleito de 31de Agosto, acusam a CNE de pretender usar um estratagema para contornar a assinatura das actas das assembleias de voto “in situ” e a distribuição de cópias respectivas aos delegados de lista. Júlia Ferreira, que falava no termo de mais uma reunião ordinária da CNE, assegurou que a deliberação que foi adoptada pela CNE, em relação à entrega das actas das operações eleitorais, nas assembleias de voto, e a acta síntese da assembleia de voto, nas comissões municipais eleitorais, foi estabelecida com base nos dispositivos da Lei e nada será feito fora dela (a lei).
“Relativamente às actas sínteses da assembleia de voto e as actas das operações eleitorais, a CNE, em plenário, depois da apreciação exaustiva destes documentos, deliberou no sentido de a acta das operações eleitorais ser entregue, nas respectivas assembleias de voto, aos delegados de lista. Relativamente às actas sínteses das assembleias de voto, que é o reflexo de todos os dados constantes das actas das operações eleitorais, ficou definido que deverá ser entregue nas comissões municipais eleitorais aos partidos políticos”, afirmou.
Os números oito e nove do artigo 86 de Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais determina que “o Presidente da Assembleia de Voto tem ainda a responsabilidade de elaborar a acta síntese, integrando o conjunto de dados inscritos nas actas das referidas mesas e outros elementos indicados no formulário.
Prevê ainda que “a acta referida no número anterior é rubricada por todos os Presidentes de mesas e deve ser remetida pelo Presidente da Assembleia de Voto à Comissão Municipal Eleitoral, cópia da qual deve ser entregue a todos os parti¬dos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes.” O plenário da CNE, reunido hoje numa das salas da Assembleia Nacional, analisou os conteúdos dos tempos de antena dos partidos políticos concorrentes, tendo concluído que algumas mensagens são transmitidas de forma “indevida e cujos conteúdos provocam um sentimento de intranquilidade, perturbação social e de violência”.
A porta-voz da CNE anunciou que a este órgão, enquanto condutor do processo eleitoral, vai, doravante, fiscalizar a conduta dos partidos concorrentes podendo, os prevaricadores, virem a ser sancionados com a suspensão dos respectivos espaços de antena, alegadamente, por ferirem as normas de conduta eleitoral.
Júlia Ferreira negou-se a precisar os nomes dos partidos em falta.
“Nos consideramos que a mensagem a ser transmitida deve ser de paz e concórdia e tranquilidade sobre aquilo que são as intenções dos partidos políticos concorrentes em relação aos projectos, manifestos e programas. O código de conduta eleitoral e demais legislação eleitoral têm sido infringido”, disse.
Nesta reunião, a CNE aprovou dois modelos de actas, designadamente, para os apuramentos nacional e provincial. Estes documentos, segundo a porta-voz da CNE, foram enriquecidos com algumas contribuições dos assistentes permanentes dos partidos políticos concorrentes. “São minutas que, depois da votação, vão servir para a introdução dos dados referentes ao apuramento dos resultados de todo o país”, esclareceu a comissária da CNE.
Sobre a indicação dos partidos políticos dos delegados dos partidos políticos disse que o processo continuava em aberto.
Júlia Ferreira revelou que está disponível um portal no website da CNE (www.cne.ao) onde os cidadãos podem saber o local onde deverão votar e o número do respectivo caderno eleitoral.
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